LEI N.º
2.770/92
ALTERA A LEI Nº
2.743/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º, Parágrafo
Único da Lei 2.743/92, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO – O terreno a ser desmembrado de área maior,
objeto da matrícula R.I. – M. 11.228, compreendido dentro do seguinte
roteiro:
Começa no ponto M,
localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante
ARTIGO 2º - Entra esta lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 04 de setembro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA