LEI N.º 2.770/92

 

ALTERA A LEI Nº 2.743/92

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O artigo 1º, Parágrafo Único da Lei 2.743/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O terreno a ser desmembrado de área maior, objeto da matrícula R.I. – M. 11.228, compreendido dentro do seguinte roteiro:

 

Começa no ponto M, localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante 30,00 m. do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Carlos Ferrari e Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari na extensão de 10,00 m. até o ponto N, com o rumo de 69º42´ NO; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 20º18´SO na extensão de 10,00 m. até o ponto H, confrontando com o remanescente da Chácara Nossa Senhora Aparecida II; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 69º42´ SE na extensão de 10,00 m. até o ponto I, confrontando com a quadra 7 P.; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 10,00 m. com rumo 20º18´NE, confrontando com a quadra 7 P., até o ponto M, localizado no alinhamento da Rua Carlos Ferrari, onde teve início, perfazendo uma área territorial de 100,00 m2.”

 

ARTIGO 2º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 04 de setembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA