LEI Nº 214


Data: 29 de março de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o governo do Estado do Paraná, através do qual Município se obriga a conceder, no corrente exercício, um auxilio de quatro mil e duzentos cruzeiros, (CR$ 4.200,00) à Delegacia de Policia Local, para manutenção de viaturas, acompanhando de peças e combustível e reparos gerais, enquanto a Secretaria de Segurança Pública se obriga a implantar um sistema policial móvel, preventivo e repressivo, nos termos de que consta da minuto em anexo, que possa a fazer parte integrante desta lei.


Art. 2º. A despesa corrente do convênio de que trata essa lei, correra a conta de verba ,9-3276-F, do Orçamento em execução.


Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de março de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura