LEI N.º
2.939/94
ALTERA ANEXO
II DA LEI Nº 2.855/93 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE
1994
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Anexo II da Lei nº 2.855/93 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, que estabeleceu as subvenções financeiras para as entidades assistenciais, no exercício de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO
II
- Centro Espírita Caminho de
Damasco de Garça ..............................................................
CR$ 8.770.240,00
- Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Garça ...................................................... CR$
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 28 de abril de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA