LEI N.º 2.620/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), com  vigência a partir de 1º de março de 1991 e calculados sobre os valores que foram pagos em fevereiro de 1991.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento fluente.

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 21 de março de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA