LEI N.º
2.620/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (DEZ POR
CENTO), com vigência a partir de 1º
de março de 1991 e calculados sobre os valores que foram pagos em fevereiro de
1991.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução desta lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento
fluente.
ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 21 de março de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA