L E I Nº 1.742/79
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Município de
Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º. Ficam introduzidas nas Lei Municipal nº
1.208/69, de 3/12/1969, as modificações estabelecidas na presente.
Artigo 2º. Os artigos a seguir mencionados passam a
ter a seguinte redação:
“Artigo
“§ 1º. A Taxa será
cobrada pelo custo do serviço, acrescida de 10% (dez por cento) a título de
administração, e lançada proporcionalmente à testada de cada
imóvel.”
“§ 2º. O imóvel
localizado em esquina será lançado pela maior
testada.”
“Artigo 24. Aplica-se ao
S.A.A.E. os dispositivos do Código Tributário Municipal – Lei nº 1.304/70 e
complementares que não colidirem com o presente diploma, em especial quanto à
incidência de multa, juros e correção monetária, inscrição e execução judicial
da dívida ativa.”
“Parágrafo Único. Quanto
a incidência de juros, multas e correção monetária, essa aplicação só se dará na
execução judicial ou amigável, a contar da aprovação desta
lei.”
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 04 de abril de
1979.
FRANCISCO DE ASSIS
BOSQUÊ
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente, na data supra.:-
SÉRGIO
MORAIS
Diretor do
Expediente