L E I  Nº 1.742/79

 

FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º. Ficam introduzidas nas Lei Municipal nº 1.208/69, de 3/12/1969, as modificações estabelecidas na presente.

 

Artigo 2º. Os artigos a seguir mencionados passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 21. A Taxa de construção das redes de águas e esgotos incidirão sobre todos os imóveis por elas servidos ou que delas possam se servir, independentemente de estarem ou não ligados.”

 

“§ 1º. A Taxa será cobrada pelo custo do serviço, acrescida de 10% (dez por cento) a título de administração, e lançada proporcionalmente à testada de cada imóvel.”

 

“§ 2º. O imóvel localizado em esquina será lançado pela maior testada.”

 

Artigo 24. Aplica-se ao S.A.A.E. os dispositivos do Código Tributário Municipal – Lei nº 1.304/70 e complementares que não colidirem com o presente diploma, em especial quanto à incidência de multa, juros e correção monetária, inscrição e execução judicial da dívida ativa.”

 

Parágrafo Único. Quanto a incidência de juros, multas e correção monetária, essa aplicação só se dará na execução judicial ou amigável, a contar da aprovação desta lei.”

 

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 04 de abril de 1979.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.:-

 

 

 

SÉRGIO MORAIS

Diretor do Expediente