LEI Nº. 2.547/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º -
Passa a integrar o perímetro urbano do Município de Garça, a área de
18.464m2, denominada Chácaras Tibiriçá, dentro do seguinte
roteiro:
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, com a divisa das chácaras 6 e 7. Daí, segue com o rumo NW 38º 53’ SE na extensão de 125,00 m., confrontando com a chácara 6. Daí, deflete à esquerda e se que com o rumo SW 20º 58’ NE na extensão de 35,00 m, confrontando com a chácara 6. Daí, deflete à direita e segue com o rumo NW 43º 00’ SE na extensão de 135,00 m., confrontando com as chácaras: 13, 14, 15, 16 e 19. Daí, deflete à direita e segue com o rumo NE 47º 00’ SW na extensão de 151,70m., confrontando com a chácara 21, atingindo o alinhamento da Rua José Bruno da Silva. Daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva com o rumo SE 40º 10’ NW na extensão de 62,25 m. Daí deflete à direita e segue com o rumo SW 20º 58’ NE na extensão de 95,50 m., confrontando com as chácaras: 10, 9 e 8. Daí, deflete à esquerda e segue com o rumo SE 38º 53’ NW na extensão de 125,00 m., confrontando coma chácara 8, atingindo o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade. Daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade com o rumo SW 20º 58’ NE na extensão de 35,00 m., atingindo o ponto inicial.”
ARTIGO 2º -
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 20 de julho de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA
DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA