LEI Nº
2.846/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
CR$ 40.000.000,00
SECRETARIA – CÂMARA.
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JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros), a fim de suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
12.01070212.003 -
SECRETARIA
3120 – Material de
Consumo........................................................................................CR$ 40.000.000,00
Artigo 2º -
A cobertura do presente
crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
11.01010012.001 – CORPO
LEGISLATIVO
3111 – Pessoal
Civil......................................................................................................CR$ 40.000.000,00
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 01 de julho de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA