LEI Nº 2.502/1990

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO, VISANDO A MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município de Garça autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches Municipais, arcando a Secretaria com as importâncias a serem conveniadas para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas, unicamente na execução do previsto na presente lei.

 

ARTIGO 2 - Para a celebração e implantação do Convênio fica o Executivo Municipal autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

ARTIGO 3 - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou Retificação e Ratificação com a Secreta ria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade desta lei.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 8 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTO