LEI Nº 2.502/1990
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO
ESTADO DE SAO PAULO, VISANDO A MANUTENÇÃO
DE CRECHES MUNICIPAIS, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura
do Município de Garça autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado
da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches
Municipais, arcando a Secretaria com as importâncias a serem conveniadas para o
fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas, unicamente na
execução do previsto na presente lei.
ARTIGO
2 - Para a
celebração e implantação do Convênio fica o Executivo Municipal autorizado a
assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas
compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3 - De igual
maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar
Termos Aditivos e/ou Retificação e Ratificação com a Secreta ria de Estado da
Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade desta
lei.
ARTIGO
4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 8 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE
OLIVEIRA MARRA
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTO