A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.962 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Art. 1º Fica concedida, para todas as indústrias instaladas no Município, que estiverem em processo de falência, regularmente tramitando em Juízo, a redução de 50% (cinquenta por cento) dos seus débitos para com a Fazenda Municipal.
Art. 2º As indústrias que desejarem gozar dos benefícios da presente Deliberação terão de assinar termo de confissão de dívida, juntamente com fiador idôneo, quando ficarão determinadas as condições do pagamento, obedecidas as disposições do Código Tributário Municipal.
§ 1º O termo de confissão de dívida, a ser assinado após processo devidamente instruído, estipulará o prazo para reabertura da indústria, que não poderá ultrapassar de um ano.
§ 2º Se, findo o prazo estabelecido no termo, não houver sido reiniciada a atividade industrial, perderá a indústria o direito à redução, sujeitando-se a imediata cobrança judicial do total do débito.
Art. 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
DR. PAULO JOSÉ ALVES RATTES
Prefeito
G. P. 805 - Projeto 862 - Prefeito
Of. 684
em 2/12/70