LEI Nº. 2.580/90

 

REAJUSTE SALARIAL - 13%

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Para correção dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos do quadro de pessoal da Prefeitura, é fixado o índice de 13% (treze por cento), aplicado sobre os valores devidos em setembro do ano em curso, a partir de 01/10/90.

 

ARTIGO 2º - As referências fixadas para vencimentos e proventos, terão seus valores alterados para o que resultar do cálculo anunciado no artigo anterior,

 

ARTIGO 3º - Suportarão as despesas com a execução desta lei, as dotações próprias do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 16 de outubro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA