LEI Nº. 2.580/90
REAJUSTE SALARIAL -
13%
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Para correção dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos do quadro de pessoal da
Prefeitura, é fixado o índice de 13% (treze por cento), aplicado sobre os
valores devidos em setembro do ano em curso, a partir de
01/10/90.
ARTIGO 2º - As referências fixadas para
vencimentos e proventos, terão seus valores alterados para o que resultar do
cálculo anunciado no artigo anterior,
ARTIGO 3º - Suportarão as despesas
com a execução desta lei, as dotações próprias do orçamento em
vigor.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 16 de outubro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA