LEI Nº 210



Data: 16 de dezembro de 1971.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno de propriedade do Município, desmembrando de maior área, com quinhentos e dez metros e oitenta e dois centímetros quadrados (510,82 m²), situado na Cidade de Campo Largo, à Avenida Presidente Kennedy, pelo lote nº 5, da subdivisão de terrenos de Afonso Guimarães, sito a rua D. Pedro II, também nesta cidade.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ré vogadas as disposições em contrario.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de dezembro de 1.971.









Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura