LEI Nº 232
Data: 20 de setembro de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar, pela expedição, sem qualquer ônus, de carta de data, em favor de ANTONIO e ELENA GOMES, legitimes herdeiros e sucessores de MANOEL GOMES, a posse centenária que mantém sobre uma área urbana, nesta cidade de Campo Largo, com dois mil e setecentos e trinta e cinco metros quadrados (2.735,00 m2), de forma irregular, com uma testada de trinta e dois metros lineares (32,00) para a rua Generoso Marques, tudo conforme croquis em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de setembro de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura