LEI Nº 0.115


ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1952.


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - A receita do Município de Congonhas, para o exercício de 1952, é orçada em CR$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:....................

Art.2º - A despesa do Município de Congonhas, para o exercício de 1952, é fixada em CR$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:...........................

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1952.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos ... de outubro de 1951.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)