Lei nº 1.321

AUTORIZA AQUISIÇAO DE MAQUINAS E

UTENSILIOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir máquinas e utensílios, para uso de gabinete do Prefeito de acordo com a seguinte dotação orçamentária.

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTO

4.1.3.0- EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

02- Aquisição de máquinas e utensílios 5.000,00

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a 1º de janeiro de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal