Lei nº 1.321
AUTORIZA AQUISIÇAO DE MAQUINAS E
UTENSILIOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir máquinas e utensílios, para uso de gabinete do Prefeito de acordo com a seguinte dotação orçamentária.
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTO
4.1.3.0- EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
02- Aquisição de máquinas e utensílios 5.000,00
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a 1º de janeiro de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal