LEI Nº. 2.574/90

 

REAJUSTE SALARIAL E CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais, terão reajuste de 16,5% (dezesseis e meio por cento) calculados sobre os praticados no mês de agosto, a partir de 01 de setembro deste ano, extensivo aos proventos e pensões.

 

ARTIGO 2º - As referências que fixam os vencimentos, ficarão nos valores resultantes do cálculo, estipulado no artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - É concedido um abono no valor de Cr$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), a todos os servidores públicos municipais da ativa, inativos e aos músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

ARTIGO 4º - Para as pensionistas, será devido o abono, abatendo-se o que tiver sido pago pela previdência social.

 

ARTIGO 5º - O abono não será considerado vencimento e tampouco a este se incorporará, para qual quer efeito salarial ou previdenciário.

 

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta lei, terão suporte nas dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 7º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 21 de setembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA