LEI Nº. 2.574/90
REAJUSTE SALARIAL E
CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Os vencimentos dos
servidores públicos municipais, terão reajuste de 16,5% (dezesseis e meio por
cento) calculados sobre os praticados no mês de agosto, a partir de 01 de
setembro deste ano, extensivo aos proventos e pensões.
ARTIGO 2º - As referências que fixam
os vencimentos, ficarão nos valores resultantes do cálculo, estipulado no artigo
anterior.
ARTIGO 3º - É concedido um abono no
valor de Cr$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), a todos os servidores públicos
municipais da ativa, inativos e aos músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
ARTIGO 4º - Para as pensionistas,
será devido o abono, abatendo-se o que tiver sido pago pela previdência
social.
ARTIGO 5º - O abono não será
considerado vencimento e tampouco a este se incorporará, para qual quer efeito
salarial ou previdenciário.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes
desta lei, terão suporte nas dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 7º - Entrará em vigor esta lei
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 21 de setembro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA