LEI Nº 2.518/1990
CRÉDITO SUPLEMENTAR – Cr$ 500.000,00 –
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$
500.000,00-(QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
27.11653632.014 -
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
3132 -
Outros Serviços e Encargos ....... Cr$ 500.000,00
ARTIGO
2º - A cobertura do
presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para
o corrente exercício.
ARTIGO 3º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de abril de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA