LEI Nº. 2.590/90

 

 

REAJUSTE SALARIAL – FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 1º de novembro de 1990, calculados sobre os valores pagos no mês de outubro de 1 990.

 

ARTIGO 2º - É concedido um abono salarial no valor de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, da ativa, e inativos e pensionistas.

 

ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei, onerarão dotações próprias já consignadas no orçamento do corrente exercício.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 20 de novembro de 1 990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA