LEI Nº.
2.590/90
REAJUSTE SALARIAL – FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), com
vigência a partir de 1º de novembro de 1990, calculados sobre os valores pagos
no mês de outubro de 1 990.
ARTIGO
2º - É concedido um abono salarial no
valor de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) aos funcionários da Secretaria da
Câmara Municipal de Garça, da ativa, e inativos e
pensionistas.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução da
presente lei, onerarão dotações próprias já consignadas no orçamento do corrente
exercício.
ARTIGO
4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 20 de novembro de 1 990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA