LEI Nº 755, DE 30 DE JULHO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Domingos Martins, autorizado a permitir ao Departamento de Edificação de Obras – DEO – sediado em Vitória, neste Estado, para construção do Fórum de Justiça, o avanço de 25 cm (vinte e cinco centímetros), além do alinhamento da Rua Pres. Vargas, para levantamento de colunas no passeio público e que compõem, o mesmo prédio.

 

Art. 2º. A permissão de que trata o art. 1º desta Lei restringe-se somente à construção do Fórum da Justiça, nesta cidade, por se tratar de uma extrema necessidade.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 30 de julho de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.