LEI Nº 755,
DE 30 DE JULHO DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Domingos Martins, autorizado a permitir ao Departamento de Edificação de Obras –
DEO – sediado em Vitória, neste Estado, para construção do Fórum de Justiça, o
avanço de 25 cm (vinte e cinco centímetros), além do alinhamento da Rua Pres.
Vargas, para levantamento de colunas no passeio público e que compõem, o mesmo prédio.
Art. 2º. A permissão de que trata o art. 1º desta Lei
restringe-se somente à construção do Fórum da Justiça, nesta cidade, por se
tratar de uma extrema necessidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 30 de
julho de 1976
Joaquim Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.