LEI N.º
2.704/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - O parágrafo 5º, incisos I e II do
artigo 44, da Lei nº 2.627/91, de 29/09/91, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo 5º
- ...
I -
...
c) nos
sábados: das 8 às 12 horas, exceto o 1º e 2º sábados do mês, quando funcionarão
até às 16 horas.
III -
...
a)
...
b) nos sábados a partir das 12 horas e até
às 8 horas de segunda feira, com exceção do 1º e 2º sábados do mês, quando
iniciarão suas atividades às 16 horas. “
ARTIGO
2º- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de janeiro de 1992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA