LEI N.º 2.704/92

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 44, da Lei nº 2.627/91, de 29/09/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo 5º - ...

I - ...

c) nos sábados: das 8 às 12 horas, exceto o 1º e 2º sábados do mês, quando funcionarão até às 16 horas.

III - ...

a) ...

b)  nos sábados a partir das 12 horas e até às 8 horas de segunda feira, com exceção do 1º e 2º sábados do mês, quando iniciarão suas atividades às 16 horas. “

 

ARTIGO 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 06 de janeiro de 1992.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA