LEI Nº 2.360/88

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º Fica instituído pelo estabelecido na presente lei, a partir de 1º de novembro de 1988, o sistema de classificação de cargos vigentes na Secretaria da Câmara Municipal de Garça. (Artigo alterado pela Lei nº 2.371/88)

 

ARTIGO 2º - Para a execução dos serviços haverá na Câmara Municipal de Garça, um quadro de Pessoal fixo, constituído de cargos de carreira, de provimento efetivo, na conformidade do anexo I, que serão preenchidos por  promoção, acesso ou concurso público.

 

ARTIGO 3º - Os cargos constantes do anexo I, de acordo com as suas especificações, serão providos por enquadramento através de Portaria do Presidente, aos ocupantes dos atuais cargos do quadro do Pessoal da Câmara.

 

ARTIGO 4º - Os vencimentos dos cargos de carreira de que trata a presente Lei, serão estabelecidos no anexo III.

 

ARTIGO 5º - Para efeito desta Lei, promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, pelo princípio do merecimento, sendo processada na forma como dispuser a legislação em vigor.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Na forma estabelecida no anexo I, dar-se-ão a promoção apenas quanto ao cargo de Diretor Legislativo.

 

ARTIGO 6º - Acesso, para efeito da Lei, é a passagem à vaga de nível superior, observados os requisitos mínimos para provimento do cargo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Na forma estabelecida no anexo I, o acesso dar-se-á apenas do cargo de Oficial Legislativo para o de Subdiretor Legislativo.

 

ARTIGO 7º - No caso da vacância de qualquer dos cargos da Secretaria da Câmara, serão preenchidos pelos atuais funcionários do quadro Pessoal Fixo, vagando sempre o de Oficial Legislativo.

 

PARAGRAFO 1º - O ingresso no funcionalismo público municipal de Garça, se fará através de concurso para o cargo inicial de Oficial Legislativo.

 

PARAGRAFO 2º - O concurso de ingresso, será realizado até sessenta (60) dias da ocorrência da vaga, por comissão presidida pelo Presidente da Câmara e composto de até três (03) Vereadores em exercício, sendo os examinadores de livre escolha da Comissão.

 

ARTIGO 8º - Independe de posse o provimento do cargo por promoção ou acesso.

 

ARTIGO 9º - Fazem parte desta Lei, os anexos I, II, III e IV.

 

ARTIGO 10º - O Presidente da Câmara Municipal de Garça, através de Portaria do Pessoal, apostilará os títulos dos funcionários regidos por esta Lei.

 

ARTIGO 11 - Aos aposentados, será assegurado o correspondente valor de sua referência numérica, tomada para efeito dos proventos da aposentadoria, acrescido de qüinqüênio, sexta-parte, nível universitário e demais vantagens inerentes ao cargo ocupado.

 

ARTIGO 12 - O valor da gratificação por comparecimento à sessão, estabelecida no artigo 79, da Resolução nº. 92, de 22 de setembro de 1961, passa a ser de 5% (cinco por cento), calculados sobre a referência numérica do funcionário presente à sessão.

 

ARTIGO 13 - Será concedida gratificação de nível universitário, desde que o funcionário seja portador de diploma de grau universitário, legalmente registrado e reconhecido, nas seguintes bases, sobre o valor da referência:

DIRETOR............................................          20% (vinte por cento)

SUBDIRETOR....................................           15% (quinze por cento)

OFICIAL LEGISLATIVO.................. 10% (dez por cento)

 

ARTIGO 14 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário , especialmente as contidas na Resolução nº 208/79, de 14 de agosto de 1979.

 

 

Garça, 24 de novembro de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

 

PADRÃO

 

CARGO

C.M. 1

 

DIRETOR LEGISLATIVO

(promoção)

C.M. 2

 

SUBDIRETOR LEGISLATIVO

(acesso)

C.M. 3

 

OFICIAL LEGISLATIVO

(concurso)

C.M. 4

 

ENCARREGADO DE SERVIÇO

(concurso)

 

 

ANEXO II

 

CLASSIFICAÇÃO – PADRÃO E NÚMEROS DE CARGOS

 

NÚMERO CARGOS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

C.M. 1

DIRETOR LEGISLATIVO

C.M. 4

C.M. 2

SUDIRETOR LEGISLATIVO

C.M. 3

C.M. 3

OFICIAL LEGISLATIVO

C.M. 2

C.M. 4

ENCARREGADO DE SERVIÇO

C.M. 1

 

 

ANEXO III

 

ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO

VENCIMENTOS DE CARGOS

C.M. 4

..................................................Cz$  137.770,00

C.M. 3

..................................................Cz$  103.505,00

C.M. 2

..................................................Cz$    78.636,00

C.M. 1

..................................................Cz$    33.027,00

 

ANEXO IV

 

DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

 

DIRETOR LEGISLATIVO

Direção da Secretaria da Câmara - Assessoria à Mesa, à Presidência, às Comissões Permanentes e Especiais, aos Vereadores, inclusive fora do município se necessário; Abertura de correspondência oficial; Elaboração de Ordem do Dia; Elaboração de proposituras, contratos, pareceres, etc., quando solicitado. Defender em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara (se bacharel em Ciências Jurídicas); Prestar informações de natureza jurídica para orientação dos serviços; Relações públicas; Supervisão de Contabilidade, visando: balancetes mensais e Boletins de Caixa; Conferência de Caixa; Fornecimento de certidões; Supervisão e Controle das Compras em geral; Despacho com o Presidente; Interpretação e aplicação das disposições estatutárias quanto ao pessoal da Câmara; Supervisão dos serviços de empenho e pagamento de despesa; Assinatura de cheques em conjunto com o Presidente; Comparecimento e assessoramento quando da realização de Sessão ou reunião; Demais atividades necessárias ao cabal desempenho dos serviços da Secretaria.

SUBDIRETOR LEGISLATIVO

Substituto legal do Diretor. Redação, Atas, Orientação regimental. Distribuição, dos serviços da Secretaria da Câmara. Datilografia. Assistência aos Vereadores. Feitura de requerimentos, indicações, projetos, Assistência quando da realização de sessões ou reuniões da Câmara. Outros Serviços de interesse da Câmara.

OFICIAL LEGISLATIVO

Serviços datilográficos ou serviços manuais em geral, execução dos serviços distribuídos pelo Diretor.Protocolo e arquivo, fichário. Auxiliar na redação de Atas e proposituras. Assistência nas sessões ou reuniões da Câmara, quando necessário e convocado pelo Diretor. Controle de material. Controle de freqüência dos Vereadores. Responsável pela escrituração financeira e contábil da Câmara. Controle de contas bancárias. Outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços da Câmara.

ENCARREGADO DE SERVIÇOS

Controle diário do livro ponto. Execução dos serviços de mimeografia. Serviços de limpeza, manutenção e conservação do edifício da Câmara. Serviço de copa. Distribuição da pauta, atas, ofícios. Entrega de processos às Comissões Permanentes e Vereadores. Responsável pelos móveis e utensílios do edifício da Câmara. Comparecimento e colaboração quando da realização de sessões ou reuniões. Serviços/Postal, outros Serviços de interesse da Câmara.