LEI Nº 2.360/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
-
ARTIGO 2º - Para a execução dos serviços
haverá na Câmara Municipal de Garça, um quadro de Pessoal fixo, constituído de
cargos de carreira, de provimento efetivo, na conformidade do anexo I, que serão preenchidos por promoção, acesso ou concurso
público.
ARTIGO 3º - Os cargos constantes do anexo
I, de acordo com as suas
especificações, serão providos por enquadramento através de Portaria do
Presidente, aos ocupantes dos atuais cargos do quadro do Pessoal da
Câmara.
ARTIGO 4º - Os vencimentos dos cargos de
carreira de que trata a presente Lei, serão estabelecidos no anexo III.
ARTIGO 5º - Para efeito desta Lei,
promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, pelo princípio do
merecimento, sendo processada na forma como dispuser a legislação em
vigor.
PARAGRAFO ÚNICO - Na forma estabelecida
no anexo I, dar-se-ão a promoção apenas
quanto ao cargo de Diretor Legislativo.
ARTIGO 6º - Acesso, para efeito da Lei, é
a passagem à vaga de nível superior, observados os requisitos mínimos para
provimento do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na forma estabelecida
no anexo I, o acesso dar-se-á apenas do cargo
de Oficial Legislativo para o de Subdiretor Legislativo.
ARTIGO 7º - No caso da vacância de
qualquer dos cargos da Secretaria da Câmara, serão preenchidos pelos atuais
funcionários do quadro Pessoal Fixo, vagando sempre o de Oficial
Legislativo.
PARAGRAFO 1º - O ingresso no
funcionalismo público municipal de Garça, se fará através de concurso para o
cargo inicial de Oficial Legislativo.
PARAGRAFO 2º - O concurso de
ingresso, será realizado até sessenta (60) dias da ocorrência da vaga, por
comissão presidida pelo Presidente da Câmara e composto de até três (03)
Vereadores em exercício, sendo os examinadores de livre escolha da
Comissão.
ARTIGO 8º - Independe de posse o
provimento do cargo por promoção ou acesso.
ARTIGO 9º - Fazem parte desta Lei, os
anexos I, II, III e IV.
ARTIGO 10º - O Presidente da Câmara
Municipal de Garça, através de Portaria do Pessoal, apostilará os títulos dos
funcionários regidos por esta Lei.
ARTIGO 11 - Aos aposentados, será
assegurado o correspondente valor de sua referência numérica, tomada para efeito
dos proventos da aposentadoria, acrescido de qüinqüênio, sexta-parte, nível
universitário e demais vantagens inerentes ao cargo
ocupado.
ARTIGO 12 - O valor da gratificação por
comparecimento à sessão, estabelecida no artigo 79, da Resolução nº. 92, de 22
de setembro de 1961, passa a ser de 5% (cinco por cento), calculados sobre a
referência numérica do funcionário presente à sessão.
ARTIGO 13 - Será concedida gratificação de
nível universitário, desde que o funcionário seja portador de diploma de grau
universitário, legalmente registrado e reconhecido, nas seguintes bases, sobre o
valor da referência:
DIRETOR............................................
20% (vinte por cento)
SUBDIRETOR....................................
15% (quinze por cento)
OFICIAL
LEGISLATIVO.................. 10% (dez por
cento)
ARTIGO 14 - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 15 - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ,
especialmente as contidas na Resolução nº 208/79, de 14 de agosto de
1979.
Garça, 24 de novembro de
1988.
JÚLIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA
ANEXO I
CARGOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GARÇA
|
PADRÃO |
|
CARGO |
|
C.M. 1 |
|
DIRETOR
LEGISLATIVO (promoção) |
|
C.M. 2 |
|
SUBDIRETOR
LEGISLATIVO (acesso) |
|
C.M. 3 |
|
OFICIAL
LEGISLATIVO (concurso) |
|
C.M. 4 |
|
ENCARREGADO DE
SERVIÇO (concurso) |
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO – PADRÃO E NÚMEROS DE
CARGOS
|
NÚMERO
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
|
C.M. 1 |
DIRETOR LEGISLATIVO |
C.M.
4 |
|
C.M. 2 |
SUDIRETOR LEGISLATIVO |
C.M.
3 |
|
C.M. 3 |
OFICIAL LEGISLATIVO |
C.M.
2 |
|
C.M. 4 |
ENCARREGADO DE SERVIÇO |
C.M.
1 |
ANEXO III
ESCALA DE PADRÕES DE
VENCIMENTOS
|
PADRÃO |
VENCIMENTOS DE
CARGOS |
|
C.M. 4 |
..................................................Cz$
137.770,00 |
|
C.M. 3 |
..................................................Cz$
103.505,00 |
|
C.M. 2 |
..................................................Cz$
78.636,00 |
|
C.M. 1 |
..................................................Cz$
33.027,00 |
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
|
DIRETOR
LEGISLATIVO |
Direção da
Secretaria da Câmara - Assessoria à Mesa, à Presidência, às Comissões
Permanentes e Especiais, aos Vereadores, inclusive fora do município se
necessário; Abertura de correspondência oficial; Elaboração de Ordem do
Dia; Elaboração de proposituras, contratos, pareceres, etc., quando
solicitado. Defender em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses da
Câmara (se bacharel |
|
SUBDIRETOR
LEGISLATIVO |
Substituto legal do
Diretor. Redação, Atas, Orientação regimental. Distribuição, dos serviços
da Secretaria da Câmara. Datilografia. Assistência aos Vereadores. Feitura
de requerimentos, indicações, projetos, Assistência quando da realização
de sessões ou reuniões da Câmara. Outros Serviços de interesse da
Câmara. |
|
OFICIAL
LEGISLATIVO |
Serviços
datilográficos ou serviços manuais em geral, execução dos serviços
distribuídos pelo Diretor.Protocolo e arquivo, fichário. Auxiliar na
redação de Atas e proposituras. Assistência nas sessões ou reuniões da
Câmara, quando necessário e convocado pelo Diretor. Controle de material.
Controle de freqüência dos Vereadores. Responsável pela escrituração
financeira e contábil da Câmara. Controle de contas bancárias. Outras
atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços da
Câmara. |
|
ENCARREGADO DE
SERVIÇOS |
Controle diário do
livro ponto. Execução dos serviços de mimeografia. Serviços de limpeza,
manutenção e conservação do edifício da Câmara. Serviço de copa.
Distribuição da pauta, atas, ofícios. Entrega de processos às Comissões
Permanentes e Vereadores. Responsável pelos móveis e utensílios do
edifício da Câmara. Comparecimento e colaboração quando da realização de
sessões ou reuniões. Serviços/Postal, outros Serviços de interesse da
Câmara. |