LEI Nº
2.877/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
CR$ 442.100,00
SECRETARIA – CÂMARA.
-
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 442.100,00
(QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E CEM CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar
as seguintes dotações do orçamento vigente:
12.01070212.003 -
SECRETARIA
3120 – Material de
Consumo.......................................................................................CR$ 40.000,00
3132– Outros Serviços e
Encargos..............................................................................CR$ 400.000,00
12.15814862.004 -
SECRETARIA
3253 – Salário
Família..................................................................................................CR$
2.100,00
Artigo 2º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
11.01010012.001 – CORPO
LEGISLATIVO
3111 – Pessoal
Civil....................................................................................................CR$
442.100,00
Artigo 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de outubro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA