LEI Nº
2.863/93
CRIA FUNÇÕES NA DIVISÃO
DE SAÚDE. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º -
Ficam
criadas na Divisão de Saúde, do Departamento de Saúde e Promoção Social, três
funções de Chefe de Seção, a saber:
a) – Chefe da Seção de
Serviço Médico
b) – Chefe da Seção de
Serviço Odontológico
c) – Chefe da Seção de
Enfermagem
Parágrafo Único –
As
funções serão providas em comissão, aproveitando-se pessoal do quadro de
servidores do Município, ou profissional da área respectiva colocado à
disposição pelo Estado ou pela União, ou, ainda, de entidades criadas pelas
referidas esferas de Governo, sem prejuízo de vencimentos.
Artigo 2º -
Os
servidores nomeados para exercerem referidas funções terão direito à percepção
de uma gratificação na base de 20% do valor da referência “
Artigo 3º -
O
servidor estadual ou federal, colocado à disposição do Município, sem prejuízo
de vencimentos, que for nomeado para cargo de Diretor, de provimento em
comissão, terá direito à percepção da gratificação de função prevista no anexo
VI da Lei Nº 2.818/93, ou seja, 50% do valor da referência “
Parágrafo único
- O
cargo de Chefe da Divisão de Saúde poderá ser exercido por servidor estadual ou
federal à disposição do Município, nas mesmas condições estabelecidas no caput,
tendo o referido direito a perceber gratificação de 40% sobre o valor da
referência “
Artigo 4º -
As
despesas com a execução desta lei, onerarão as dotações próprias de pessoal do
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 08 de setembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA