L E I Nº 07/48
A Câmara Municipal de Apucarana Estado do Paraná, decretou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Ficam aprovados os gastos efetuados pela comissão designada a representar a Câmara Municipal junto ao Governo do Estado, na Constituição da Empresa Hidro Elétrica Vale do Ivaí, montante de Cr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), compreendendo passagens de avião e estadia em hotel para os três membros componentes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento respectivo consignado-o a crédito especial atribuído a esta Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 12 de Outubro de 1.948 .
( a ) CARLOS MASSARETTO
Prefeito Municipal