LEI Nº 2.831/93

 

ALTERA LEI Nº 2.627/91 –

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Acrescente-se ao artigo 44 da Lei Nº 2.627/91 o seguinte parágrafo:

“Parágrafo 10 – Poderá ser fornecido “ALVARÁ” para o estabelecimento farmacêutico funcionar nos turnos diurno e noturno, devendo nesta hipótese manter as portas abertas durante 24 (vinte e quatro) horas.”

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 22 de abril de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA