LEI Nº
2.831/93
ALTERA LEI Nº 2.627/91 –
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DAS FARMÁCIAS. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Acrescente-se ao artigo
44 da Lei Nº 2.627/91 o seguinte parágrafo:
“Parágrafo 10 –
Poderá
ser fornecido “ALVARÁ” para o estabelecimento farmacêutico funcionar nos turnos
diurno e noturno, devendo nesta hipótese manter as portas abertas durante 24
(vinte e quatro) horas.”
Artigo
2º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de abril de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA