LEI N.º
2.650/91
REAJUSTE SALARIAL – 10% -
CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, ficam reajustados em 10%
(DEZ POR CENTO), com vigência a partir de 1º de julho de 1991, calculados sobre
os valores percebidos no mês de junho último.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes
da presente lei, será suportadas por dotações orçamentárias do orçamento
fluente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de julho de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA