LEI Nº
2.879/93
REAJUSTE SALARIAL –
CRÉDITO SUPLEMENTAR CR$ 18.490.000,00
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Os
valores das referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões,
ficam majorados em 25,17% (vinte e cinco, dezessete por cento), aplicados nas
importâncias praticadas a estes títulos, em setembro de 1993, vigorando a partir
de 01 de outubro de 1993.
Parágrafo Único –
O
reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
Artigo 2º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 18.490.000,00
(DEZOITO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de
suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
53.03070312.056 – SEÇÃO
DE PREVIDÊNCIA
3211 – Transferências
Operacionais....................................................................CR$ 18.490.000,00
Parágrafo Único –
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 26 de outubro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA