LEI Nº 2.879/93

 

REAJUSTE SALARIAL – CRÉDITO SUPLEMENTAR CR$ 18.490.000,00

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Os valores das referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões, ficam majorados em 25,17% (vinte e cinco, dezessete por cento), aplicados nas importâncias praticadas a estes títulos, em setembro de 1993, vigorando a partir de 01 de outubro de 1993.

 

Parágrafo Único – O reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 18.490.000,00 (DEZOITO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

53.03070312.056 – SEÇÃO DE PREVIDÊNCIA

3211 – Transferências Operacionais....................................................................CR$             18.490.000,00

 

Parágrafo Único – A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 26 de outubro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA