LEI Nº 2.836/93

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E ALTERA REFERÊNCIA

DOS CARGOS QUE MENCIONA. -

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo. 1º - O anexo V da Lei Nº 2.818/93, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

REFERÊNCIA “02”....................................................................................................CR$        4.140.376,99

REFERÊNCIA “03”....................................................................................................CR$        4.533.180,28

REFERÊNCIA “04”....................................................................................................CR$        4.974.729,72

REFERÊNCIA “05”....................................................................................................CR$        5.471.955,94

REFERÊNCIA “06”....................................................................................................CR$        6.030.314,95

REFERÊNCIA “07”....................................................................................................CR$        6.657.018,68

REFERÊNCIA “08”....................................................................................................CR$        7.358.862,65

REFERÊNCIA “09”....................................................................................................CR$        8.144.581,91

REFERÊNCIA “10”....................................................................................................CR$        9.024.144,19

REFERÊNCIA “11”....................................................................................................CR$      10.371.856,19

REFERÊNCIA “12”....................................................................................................CR$      11.875.731,15

REFERÊNCIA “13”....................................................................................................CR$      13.365.585,47

REFERÊNCIA “14”....................................................................................................CR$      14.809.678,51

 

Artigo 2º - Ficam introduzidas nos anexos a que se refere o artigo 13 da Lei Nº 2.818/93, as seguintes alterações:

 

I – ANEXO II

 

Quantidade

Denominação do Cargo

Referência

02

HORTELÃO

03

28

SERVENTE DE OBRAS

03

 

II – ANEXO III

 

Quantidade

Denominação do Cargo

Referência

25

Dentista

14

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 27 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA