LEI Nº 262
Data: 28 de agosto de 1973.
Súmula:Autoriza a Prefeitura Municipal adquirir um trator escavo – carregador Articulado e 4 caminhões 0 Km, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), junto aos bancos de investimento ou Companhias Financeiras.
Art. 2º. O empréstimo se destinara ao financiamento total com carência mínima de 6 meses para aplicação de equipamentos rodoviários, constituídos de um Trator – Escavo – Carregador Articulado com potência máxima de motor de 216 hp, potência liquida no volante de 177 hp, e de 4 caminhões basculantes novos, 0 km., movidos a gasolina, ano de fabricação 1973.
Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar as garantias exigidas pelas Companhias Financiadoras para a cobertura do empréstimo, assina notas promissórias, duplicatas e contrato.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Leia fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos dos exercícios seguintes as dotações necessárias ao atendimento das obrigações respectivas e de acordo com as condições de contrato de financiamento.
Art. 5°. Este Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de agosto de 1973.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura