LEI N° 17
Data: 6 de novembro de 1956.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica pela presente lei aberto um crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil Cruzeiros), para ser empregado na construção de um poço no Cemitério Municipal deste município.
Art. 2°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições do contrario.
Edifico da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 06 de Novembro de 1956.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal