LEI Nº 730, DE 19 DE ABRIL DE 1976

 

ESTABELECE ZONA URBANA DA CIDADE DE DOMINGOS MARTINS.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Cidade de Domingos Martins é dividida em duas zonas: urbana e rural.

 

§ 1º. A zona urbana será toda que for ou não beneficiada com melhoramentos promovidos pela Administração Municipal e que estiver estabelecida nesta Lei.

 

§ 2º. Considera-se zona urbana a área que estiver compreendida com raio de 1 (um) quilômetro do centro da cidade e também as propriedades que estiverem se confrontando com este raio.

 

§ 3º. Fica estabelecido que serão estas as propriedades confrontantes a que se refere o parágrafo anterior:

 

Campinho Kabanas Club, Edil Athaíde Fraga, Emílio Schlenz, Elza Schlenz, espólio de Kurt Levim, Darcy Schwambach, Roberto Kautzky, Harry Barcelos, Octaviano Santos, Jefferson de Aguiar, Dr. Arthur Schneider, Waldemar de Oliveira, A Pinhal – Planejamento Imobiliário (Parque das Hortências).

 

§ 4º. Para efeito legal desta divisão, considera-se o centro da cidade de Domingos Martins, o cruzamento da Rua Rio Branco com a Avenida Presidente Vargas.

 

§ 5° As áreas abaixo transcritas, embora nao sejam confrontantes com a área disposta no § 2°, são consideradas áreas urbanas: (Incluído pela Lei nº 2142/2008)

 

a) Área de 499.460,00 m², situada às margens da Estrada que liga as sedes dos Municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano Km 02, de propriedade do Sr. Joseph Willian Morris Brown; (Incluído pela Lei nº 2142/2008)

b) Área de 220.000,00 m2, situada no lugar denominado Soído de Cima, distante 6 Km do Centro, de propriedade do Sr. Israel Peisino. (Incluído pela Lei nº 2142/2008)

 

Art. 2º. A zona urbana dos distritos ficará determinada por lei separada para cada distrito.

 

Art. 3º. A zona rural, tanto na sede como nos distritos será aquela confrontante com a zona urbana, estendendo-se até as fronteiras do Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 19 de abril de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.