LEI Nº 35





Data: 12 de dezembro de 1957.





Aprova o orçamento da receita e despesa para o exercício de 1958.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A receita geral do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício de 1958, é orçada em Cr$: 9.115.000,00 (Nove Milhões e Cento e Quinze Mil Cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor.



Art. 2°. Receita orçada................................Cr$: 9.115.000,00

Despesa Fixada......................................... Cr$: 9.115.000,00



Art. 3°. A despesa que não tem caráter urgente ou obrigatório será efetuada após a arrecadação da receita destinada a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação.



Art. 4°. A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e dividida por elementos.



§ 1°. Os elementos são: Pessoal fixo, Pessoal variável, Material permanente, Material de consumo e Despesas diversas.

§ 2°. As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim a determinarem.



Art. 5°. A abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, depende de recursos para atender a despesa e deverá ser acompanhado de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor.



Art. 6°. O exercício financeiro começará à 1º de Janeiro de cada ano, e terminará em 31 de Dezembro.



Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Campo Largo, em 12 de Dezembro de 1957.









Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal







Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura