Lei 1.314

AUTORIZA A CONCESSAO DE PENSAO A

VIUVA DE OPERARIO DA PREFEITURA

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Dª. Maria de Souza Guedes, viúva do operário da Prefeitura, Benedito Alves de Souza, uma pensão mensal correspondente ao item F - Pensões - Nível 3 - da Lei n° 1.241. de 28 de abril de 1969.

Art. 2°- A pensão será paga à falecida enquanto permanecer ém estado de viuvez, estendendo os respectivos direitos aos filhos, menores do casal, em caso de seu falecimento até o limite pevisto nas leis trabalhistas.

Art. 3° - A pensão será paga a partir do mês de agosto do corrente ano, pela verba, própria do orçamento, a qual poderá ser suplementados, na forma da lei.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua pulbicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara