LEI N.º 2.971/94

 

EXPANDE A ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GARÇA

 

 

                                                                              JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - É considerada área urbana da cidade de Garça, o espaço territorial compreendido no seguinte perímetro:

 

ROTEIRO H

 

“Começa num ponto localizado nos cruzamentos dos alinhamentos das Ruas: Carlos Ferrari e Washington Guanaes (outrora Rua Um). Daí, segue pelo alinhamento da Rua Washington Guanaes, até atingir a divisa dos loteamentos: Jardim Morada do Sol e Garça I, até atingir a divisa da propriedade do Sr. Carlos de Freitas Ferreira. Daí, deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Morada do Sol e a propriedade do Sr. Carlos de Freitas Ferreira, até atingir a divisa da propriedade do Sr. Walter de Oliveira e outros. Daí, deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Morada do Sol e a propriedade do Sr. Walter de Oliveira e outros, até atingir a divisa da propriedade do Sr. Josias Rosette Ramos Júnior, passando pela divisa da propriedade do Sr. Takeshi Toyota e outros. Daí, deflete à esquerda e segue pela divisa das propriedades dos Sr. Josias Rosette Ramos Júnior e Takeshi Toyota e outros, até atingir o alinhamento da Rua Carlos Ferrari. Daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, até atingir o ponto inicial.”

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A área acima descrita está caracterizada na planta anexa à presente lei.

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 04 de agosto de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA