LEI N.º
2.920/94
REAJUSTE SALARIAL – CÂMARA
MUNICIPAL
LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas percebidas pelos funcionários da Secretaria da Câmara
Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 31%
(TRINTA E UM POR CENTO), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1994,
calculados sobre os valores que foram pagos em janeiro de 1994.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento
fluente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de fevereiro de 1994.
LUIZ
CARLOS BELLINE
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA