Lei nº 1.298

AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇAO

E ABRE CREDITO ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar aos fucnionários Feliciano Barreiros Santana, Secretário da Junta de Alistamento ilitar ora lotado na Secretaria do TG local, e Tereza Celestino Bianco, titular do cargo de Contador em exercício do cargo de Chefe de Serviço de Contabilidade, a gratificação de que trata a lei nº 634, de 7 de agosto de 1959.

Art. 2º- Para execução do disposto no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de NCR$ 7.640, a carta dos recursos financeiros disposnivéis,.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE

Autoria: Executivo Municipal