Lei nº 1.298
AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇAO
E ABRE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar aos fucnionários Feliciano Barreiros Santana, Secretário da Junta de Alistamento ilitar ora lotado na Secretaria do TG local, e Tereza Celestino Bianco, titular do cargo de Contador em exercício do cargo de Chefe de Serviço de Contabilidade, a gratificação de que trata a lei nº 634, de 7 de agosto de 1959.
Art. 2º- Para execução do disposto no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de NCR$ 7.640, a carta dos recursos financeiros disposnivéis,.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
Autoria: Executivo Municipal