LEI N.º 2.685/91

 

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Garça, autorizado a promover alienação, dos imóveis caracterizados no artigo 2º desta lei. Sob a forma de venda e compra, ou, compromisso de compra e venda.

 

ARTIGO 2º - Os imóveis referidos nesta lei assim se descrevem e identificam:

 

BAIRRO MARIANA

01 – Quadra 11 – Lote 11

Área: 10,00 x 30,00 m = 300,00 m2

Rua: Barão do Rio Branco

Matrícula: 8.862

 

BAIRRO JARDIM HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA

02 – Quadra 09 – Lote 10

Área: 10,00 x 30,00 m = 300,00 m2

Rua: Presidente Dutra

Matrícula: 11.730

 

03 – Quadra 09 – Lote 11

Área: 10,00 x 30,00 m = 300,00 m2

Rua: Presidente Dutra

Matrícula: 12.731

 

04 – Quadra 09 – Lote 12

Área: 13,00 x 30,00 m = 390,00 m2

Rua: Presidente Dutra

Matrícula: 11.732

 

05 – Quadra 09 – Lote 13

Área: 13,00 x 30,00 m = 390,00 m2

Rua: Presidente Dutra

Matrícula: 11.733

 

BAIRRO JOSÉ RIBEIRO

06 – Quadra 07 – Lote 06

Área: 10,00 x 30,00 m = 300,00 m2

Rua: Francisco Delicato

Matrícula: 10.606

 

07 – Quadra 07 – Lote 07

Área: 10,00 x 30,00 m = 300,00 m2

Rua: Francisco Delicato

Matrícula: 10.606

 

BAIRRO WILLIAMS

08 – Quadra 85 – Lote 08

Área: 12,00 x 30,00 m = 360,00 m2

Rua: Maria Helena

Matrícula: 7.921

 

09 – Quadra 85 – Lote 17

Área: 12,00 x 30,00 m = 360,00 m2

Rua: Luiz Antônio

Matrícula: 6.963

 

BAIRRO SALGUEIRO

10 – Quadra 07 – Lote 11

Área: 10,00 x 25,00 m = 250,00 m2

Rua: Jovelino Moisés

Matrícula: 1.092

 

BAIRRO LABIENÓPOLIS

11 – Quadra 36 – Lote 5p e 6p

Área: 2,00 x 20,00 m = 40,00 m2

Rua da Estação (sem frente para a via pública)

Matrícula: 9.053

 

12 – Quadra 36 – Lote 16p e 15p

Área: 10,00 x 20,00 m = 200,00 m2

Rua: São João esquina com a Rua Independência

Matrícula: 9.052

 

13 – Quadra 14 – Lote 1p, 2p e 3p

Área: 11,00 x 30,00 m = 330,00 m2

Rua: Sete de Setembro

Matrícula: 5.701

 

14 – Quadra 49 – Lote 16

Área: 10,00 x 40,00 m = 400,00 m2

Avenida Faustina esquina c/ Rua Sete de Setembro

Matrícula: 9.048

 

BAIRRO ARACELI

15 – Quadra 24 – Lote 20

Área: 10,00 x 30,00 m = 300,00 m2

Rua: Sete de Abril esquina com a Rua Tupy

Matrícula: 11.421

 

BAIRRO PAULISTA

16 – Quadra 2p – Lote 07

Área: 10,03 x 35,51 x 10,00 x 34,83 m = 351,70 m2

Rua: Dep. Manoel Joaquim Fernandes

Matrícula: 11.203

 

17 – Quadra 2p – Lote 09 e 11

Área: 18,22 x 31,00 x 10,00 x 30,00 m = 423,30 m2

Rua: Maceió

Matrícula: 9.726

 

18 – Quadra 7p – Lote N

Área: 30,00 x 36,00 x 48,85 m = 540,00 m2

Rua: (Sem frente para via pública)

Matrícula: 9.796

 

ARTIGO 3º - Será adotado o procedimento licitatório da concorrência pública, tendo como limite mínimo o preço constante do laudo que esta integra, o qual procederá pelo prazo de 50 (cinqüenta) dias, contados da vigência desta.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrido o prazo acima os bens serão reavaliados por comissão especialmente nomeada.

 

ARTIGO 4º - As propostas deverão consignar o valor da oferta e forma de pagamento, sendo limitado a dois imóveis por licitante.

 

§ 1º - Considera-se licitante:

              I.      cônjuge

            II.      os filhos, noras e genros

          III.      os sócios da pessoa jurídica

 

§ 2º - Na licitação, o concorrente apresentará certidão de nascimento, casamento ou cópia dos estatutos atualizados da empresa proponente.

 

§ 3º - Ficam impedidos de participarem da licitação, como licitantes, os membros da Comissão Municipal de Licitação, assim como os membros da Comissão Especial de avaliação e reavaliação.

 

ARTIGO 5º - No caso de empate na proposta, a preferência será na forma seguinte:

               I.      Concorrente lindeiro ao imóvel licitado

             II.      Concorrente que não possua outro imóvel

           III.      Concorrente com maiores encargos de família

           IV.      Concorrente que tenha apresentado compromisso de construção de prédio em menos espaço de tempo.

 

ARTIGO 6º - A concorrência será iniciada, no prazo de 15 (quinze)_ dias da vigência desta lei.

 

§ 1º - Os licitantes vencedores, deverão efetuar o pagamento e a transferência do bem no prazo de até 15 (quinze) dias da adjudicação.

 

§ 2º - Decorridos os prazos o valor do bem será reavaliado em comissão especialmente nomeada.

 

ARTIGO 7º - O Poder Legislativo poderá excluir da alienação, os imóveis para os quais tenha destinação de utilidade pública, ou interesse social.

 

ARTIGO 8º - Na proposta o licitante deverá indicar expressamente, a forma de pagamento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos pagamentos em parcelas, será utilizado como indexador um dos índices de variação da inflação, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas.

 

ARTIGO 9º - Nas alienações a prazo que não poderá ser superior a 10 (dez) meses, a posse será precária e a falta de pagamento será considerada como esbulho, passível de liminar de reintegração.

 

ARTIGO 10 – Os recursos financeiros advindos das alienações autorizadas por esta lei, serão mantidos em conta especial, e ficam vinculados para aplicação exclusiva em obra de galerias de águas pluviais.

 

ARTIGO 11 – Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                                              Garça, 11 de novembro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA