LEI N.º
2.661/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os artigos da Lei nº
2.606, de 03 de janeiro de
I – “ARTIGO 1º -
...
I – Administração
Direta
d) órgãos de execução:
3- Departamento de Finanças
3.1- Divisão de Tributos
3.1.1- Seção de Lançamento
3.1.2- Seção de Fiscalização
3.1.3- Seção de Cadastro
9- Departamento de Saúde
9.1- Seção Administrativa
9.2- Seção de Saneamento
9.3- Seção de Serviço Médico
9.4- Seção de Serviço Odontológico
9.5- Seção de Enfermagem
II – Administração
Indireta
a)
Serviço Autônomo de Águas e
Esgoto;
- Estrutura, Organograma e Cargos ou Empregos constantes dos Anexos VII, VIII, IX e X, respectivamente, que ficam fazendo parte integrante desta lei.”
II – “ARTIGO 11
–
...
V.
Coordenar as atividades da
Corporação Musical Santa Cecília e Banda Marcial de Garça;”
III – “ARTIGO 16
–
Ficam criados os cargos ou empregos públicos constantes do anexo II, III, IV, IX
e X, que fazem parte integrante desta Lei.”
IV – “ARTIGO 21
–
...
PARÁGRAFO 1º -
Os
cargos ou empregos de procurador e engenheiro terão uma gratificação
correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de referência.
PARÁGRAFO 2º
– Os
cargos que podem ser providos com cumulação, tais como, médico e professor, não
terão a gratificação para jornada integral de trabalho.”
V – “ARTIGO 23
– A
jornada integral é até 35 horas
para os serviços burocráticos e até 44 horas para os demais”.
ARTIGO 2º – Acrescente-se o seguinte
artigo:
“Os cargos ou
empregos de “Monitora de Classes- referência “
PARÁGRAFO ÚNICO
– O
enquadramento acima decorre do fato dos monitores terem prestado concurso
público, para o qual foi exigido certificado do curso de formação de Professor e
de especialização para a pré-escola, e estarem exercendo efetivamente função de
magistério.”
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas asa disposições em
contrário.
Garça, 29 de agosto de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA
ANEXO
II
CARGOS
OU EMPREGOS EFETIVOS
07
ADMINISTRADOR 08
12
AGENTE DE SANEAMENTO 07
03
AJUDANTE DE OFICINA
02
03
ALMOXARIFE
05
02
APONTADOR 04
01
ARMADOR DE FERRAGEM
06
01
ARQUIVISTA
08
12
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
08
02
ATENDENTE
01
04
ATENDENTE DE BIBLIOTECA
06
33
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
06
01
AUXILIAR DE ARQUIVISTA 03
01
AUXILIAR DE BIBLIOTECA 03
01
AUXILIAR DE FUNILEIRO
05
15
AUXILIAR DE PEDREIRO 04
165
BRAÇAL 01
01
CAIXA 07
10
CALCETEIRO 06
03
CARPINTEIRO
06
10
CHEFE DE DIVISÃO
11
13
CHEFE DE SEÇÃO
10
04
COMPRADOR 05
03
COORDENADOR
08
08
COVEIRO/PEDREIRO 06
02
DESENHISTA
07
01
DESENHISTA/TÉCNICO
10
04
DIGITADOR 08*
04
ELETRICISTA 06
02
ENCANADOR 05
06
ENCARREGADO DE EQUIPE 08
01
ENCARREGADO DE OFICINA 09
33
ESCRITURÁRIO I 03
28
ESCRITURÁRIO II
05
10
FISCAL
07
01
FUNILEIRO/PINTOR
09
02
HORTELÃO
01
07
INSPETOR DE ALUNO
03
15
JARDINEIRO
03
01
LANÇADOR
09
02
LAVADOR DE VEÍCULO
05
01
MARCENEIRO
06
03
MECÂNICO
08
01
MECANÓGRAFO
08
55
MERENDEIRA
01
01
MESTRE DE OBRAS 08
02
MONITORA CORTE COSTURA 03
01
MONITOR
02
60
MOTORISTA 06
02
OFICIAL DE JARDINEIRO 09
09
OPERADOR DE MÁQUINA 07
02
OPERADOR DE PISCINA 02
05
OPERADOR DE RETRANSMISSÃO 02
01
OPERADOR DE SOM 02
02
PADEIRO 02
10
PAGEM 01
15
PEDREIRO 1 05
05
PEDREIRO 2 06
04
PINTOR
05
06
PORTEIRO 03
70
PROFESSOR 07
01
SERRALHEIRO 08
40
SERVENTE 01
28
SERVENTE DE OBRAS 01
01
SUPERVISOR DE MERENDA 10
04
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08
01 TELEFONISTA 05*
05
TRATORISTA 04
60
VIGIA 04
03
VIGIA ARMEIRO 05
20
ZELADOR 01
ANEXO
III
CARGOS
OU EMPREGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
06
MÉDICO CLÍNICO GERAL
13
02
MÉDICO CARDIOLOGISTA
13
02
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
13
02
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
13
02
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
13
01
MÉDICO UROLOGISTA
13
02
MÉDICO NEUROLOGISTA
13
01
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
13
02
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
13
04
MÉDICO PEDIATRA
13
06
MÉDICO GINECOLOGISTA
13
03
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA
13
25
DENTISTA
12
02
PROCURADOR
12
03
ENGENHEIRO
12
01
ARQUITETO
12
01
ZOOTECNISTA
11
01
VETERINÁRIO
11
01
ECONOMISTA
10
03
ENFERMEIRO
10
02
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
10
01
BIBLIOTECÁRIO
10
06
ASSISTENTE SOCIAL
10
04
PSICÓLOGO
10
02
FONOAUDIÓLOGO
10
01
NUTRICIONISTA
10
01
FISIOTERAPEUTA
10
01
FARMACEUTICO
10
01
TERAPEUTA OCUPACIONAL
10
TABELA
VI
TABELA
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
I – Diretor e Chefe de
Gabinete..........................................................................
40%
II – Chefe de Divisão,
Assessor, Supervisor de Ensino......................................
30%
III – Chefe de Seção,
Professor Encarregado de Escola, Médico Encarregado,
Enfermeiro Encarregado, Dentista
Encarregado, Supervisor de Merenda,
Agente de Saneamento
Encarregado e Chefe da Unidade Municipal de Ca-
dastramento.................................................................................................
20%
- A gratificação incidirá
sobre o valor da referência do cargo, sendo que, aos servidores que a perceberem
não terão horas extras.
ANEXO
VII
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
II – Administração
Indireta
Serviço Autônomo de Água e
Esgotos
ARTIGO 1º - Os órgãos competentes da
estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, obedecerão a
seguinte subordinação hierárquica:
a)
Conselho
Deliberativo;
b)
Diretor
Executivo;
c)
Divisão;
d)
Seção;
e
e)
Setor
§ Único - Além do estabelecido no
Artigo anterior, a subordinação hierárquica, define-se nas disposições sobre a
competência de cada órgão administrativo e na posição do organograma, constate
do anexo VIII, que passa a fazer parte integrante desta
Lei.
CAPÍTULO
II
DAS
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
a) Unidades:
1- Conselho Deliberativo;
2- Diretor Executivo;
3- Divisões:
3.1- Divisão de Contabilidade
3.1.1- Seção de Tesouraria
3.1.2- Setor de Escrituração e Empenhos
3.2- Divisão de Lançadoria
3.2.1- Seção de Cadastro
3.2.2- Setor de Lançamentos
3.2.3- Setor de Hidrotécnica
3.3- Divisão de Recursos Humanos
3.3.1- Setor de Pessoal
3.3.2- Setor de Portaria
3.4- Divisão de Material e Patrimônio
3.4.1- Setor de Compras
3.4.2- Setor de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo
3.5- Divisão de Obras e Serviços
3.5.1- Setor de Execução e Conservação de Redes de Águas e
Esgoto
3.5.2- Setor de Supervisão e Manutenção de
Hidrômetros
3.5.3- Setor de Recalque de Esgotos
3.5.4- Setor de Oficinas
3.6- Divisão de Tratamento de Água
3.6.1- Setor de Captação e Adução
3.6.2- Setor de Tratamento e Distribuição
3.7- Divisão de Manutenção
3.7.1- Setor de Manutenção Elétrica
3.7.2- Setor de Manutenção Hidro-sanitária
b) Competências
SEÇÃO
I
CONSELHO
DELIBERATIVO
ARTIGO 2º - Ao Conselho Deliberativo
compete:
O que
consta na Lei nº 1.208/69 de 26 de junho de 1.969.
SEÇÃO
II
DIRETOR
EXECUTIVO
ARTIGO 3º - As competências do Diretor
Executivo ficam conforme consta na Lei nº 1.208/69 de 26 de junho de
1.969.
SEÇÃO
III
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
ARTIGO 4º - À Divisão de Contabilidade
compete:
I.
Promover atividades
relacionadas à contabilidade, através de registros e controle da administração
orçamentária, financeira, patrimonial e industrial;
II.
Elaborar mensalmente
balancete, e anualmente balanço e peças orçamentárias;
III.
Desenvolver atividades de
recebimento, guarda, movimento de dinheiro e outros valores através da Seção de
Tesouraria, bem como a aplicação do numerário no mercado
financeiro;
IV.
Promover mensalmente
atividades relacionadas à conferência do caixa e saldos
bancários;
V.
Emitir empenhos de
fornecedores, bem como controlar os saldos das dotações;
VI.
Solicitar sempre que
necessário, abertura de Crédito Suplementar, junto ao Diretor
Executivo;
VII.
Secretariar as reuniões do
Conselho Deliberativo, através da elaboração e leitura de
atas;
VIII.
Assessorar o Diretor
Executivo, fornecendo elementos para futuros reajustes da tarifa de água e
esgotos;
IX.
Promover atos e execução do
programa de atendimento previdenciário e médico dos servidores públicos
municipais;
X.
E
outros serviços e obrigações, relativos à divisão de
contabilidade.
SEÇÃO
IV
DIVISÃO DE
LANÇADORIA
ARTIGO 5º - À Divisão de Lançadoria
compete:
I.
Efetuar as leituras dos
hidrômetros, da SEDE e Distrito de JAFA, entregar avisos, conferir leituras e
enviá-las à firma de processamento de dados, para efetuar os respectivos
lançamentos de tarifas de água e esgotos e demais
receitas;
II.
Elaborar rol de Dívida
Ativa, inscrever as receitas não arrecadas no exercício;
III.
Cadastrar novas ligações de
água e esgotos, fazer croqui das novas redes de água e esgotos, mantendo o
cadastramento das mesmas em ordem;
IV.
Atender as reclamações do
público, referente a este setor e encaminhando ao Diretor Executivo, os casos
mais complexos, assessorar a Divisão de Contabilidade no orçamento do exercício
financeiro, na parte da receita.
SEÇÃO
V
DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
ARTIGO 6º - À Divisão de Recursos
Humanos compete:
I.
Promover atividades
relacionadas a recrutamento, seleção, colocação, treinamento, avaliação de
desempenho e desenvolvimento de recursos humanos e proteção e segurança
preventiva de acidentes de trabalho;
II.
Organizar e manter registros
e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos
servidores;
III.
Promover a expedição de atos
oficiais da Autarquia, publicando os que forem
necessários;
IV.
Elaborar as folhas de
pagamento do pessoal, conforme normas e leis em vigor;
V.
Promover a abertura,
fechamento e limpeza do escritório da Autarquia, nas áreas internas e
externas;
VI.
Hastear as Bandeiras em
feriados, pontos facultativos, etc.
SEÇÃO
VI
DIVISÃO DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO
ARTIGO 7º - À Divisão de Material e
Patrimônio compete:
I.
Organizar e manter
atualizado o cadastro de fornecedores fazendo consultas quando
necessárias;
II.
Aquisição de materiais ou
serviços, conforme normas e leis em vigor;
III.
Encaminhar à contabilidade
notas fiscais e demais documentos necessários a contabilização e
pagamento;
IV.
Receber materiais,
distribuir e controlá-los, conforme normas da Autarquia, fazer inventários
quando necessários;
V.
Registrar, inventariar e
manter atualizados os dados sobre os bens da Autarquia, propondo ao Diretor
Executivo, a alienação de bens irreversíveis.
SEÇÃO
VII
DIVISÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS
ARTIGO 8º - À Divisão de Obras e
Serviços compete:
I.
Planejar e construir redes
de água e esgotos, conservar os imóveis da Autarquia;
II.
Fazer ligações de água e
esgotos, quando solicitados;
III.
Controle e manutenção das
redes de água e esgotos, e estações de recalque de
esgotos;
IV.
Colaborar com outros setores
na manutenção do Córrego Barreiro e demais sistemas de captação de
água;
V.
Planejar, orçar e executar
serviços relacionados a sua divisão;
VI.
Manter em bom estado de
funcionamento, os hidrômetros e hidrantes;
VII.
Fazer controle e manutenção
de veículos e máquinas da Autarquia.
SEÇÃO
VIII
DIVISÃO DE TRATAMENTO DE
ÁGUA
ARTIGO 9º - À Divisão de Tratamento de
Água compete:
I.
Captar, aduzir, tratar e
analisar a água;
II.
Preparar soluções químicas
para tratamento de água, conforme normas técnicas;
III.
Manter limpo os drenos,
reservatórios e demais instalações desta divisão, bem como manter o
abastecimento de águas através de controles diários.
SEÇÃO
IX
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO
ARTIGO 10 – À Divisão de Manutenção
compete:
I.
Realizar serviços de
manutenção elétrica, mecânica e hidráulica nos equipamentos das estações
elevatórias, adutores e demais componentes;
II.
Fazer manutenção periódica
na captação de água, poço profundo e reservatório de água do distrito de
Jafa;
III.
Realizar inspeção e
manutenção em motores e bombas das estações de recalque de
esgotos;
IV.
Fazer manutenção das linhas
telefônicas da Autarquia, bem como as linhas de alta tensão e cabine de força, e
demais componentes do sistema elétrico.
V.
Sugerir por escrito ao
Diretor Executivo, a substituição de equipamentos, motores e bombas, quando
necessárias, para assegurar a perfeita continuidade dos
serviços.
CAPÍTULO
III
DISPOSIÇÕES
GERAIS
As disposições gerais serão idênticas às do Projeto de Lei nº 073/90, do Executivo Municipal, ao que se refere ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Garça, bem como as constantes na Lei Municipal nº 1.208/69 de 26 de junho de 1.969.
Garça, 23 de novembro de
1.990.
WLADIMIR
ANTIQUEIRA
Diretor
Executivo
ANEXO
IX
CARGOS
OU EMPREGOS - SAAE
01
ALMOXARIFE/COMPRADOR
08
02
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
08
01
AUXILIAR DE CONTÍNUO
04
01
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
07
01
AUXILIAR DE SUPERVISOR DE HIDROMETRIA
07
07
CHEFE DE DIVISÃO
11
02
CHEFE DE SEÇÃO
10
01
CONTÍNUO
07
01
DIGITADOR
08
02
ESCRITURÁRIO
05
01
GUARDA/OPERADOR
05
02
GUARDA/PLANTONISTA
05
01
LANÇADOR I
08
01
LANÇADOR II
09
03
HIDROTÉCNICO
06
02
MESTRE DE OBRAS
08
01
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
08
02
MOTORISTA
06
01
OFICIAL DE REDES I
05
03
OFICIAL DE REDES II
06
02
OFICIAL DE REDES III
07
05
OPERADOR DE BOMBAS I
05
05
OPERADOR DE BOMBAS II
06
06
OPERADOR DE BOMBAS III
07
01
OPERADOR DE MÁQUINAS
07
03
OPERADOR DE RECALQUE ESGOTOS I
06
01
OPERADOR DE RECALQUE ESGOTOS II
07
02
OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA
08
01
PINTOR/PEDREIRO
08
01
SUPERVISOR DE HIDROMETRIA
08
ANEXO
III
CARGOS
OU EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01
DIRETOR
12