LEI N.º 3.069/96

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 20.000,00 – INSTALAÇÃO DE CURSOS DE APRENDIZAGEM – ENSINO SUPLETIVO

 

 

                                                                   JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a ocorrer despesas com a instalação de cursos de aprendizagem concernentes ao Ensino Supletivo.

 

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

52.08492521.015 – Setor de Educação Especial

4110 – Obras e Instalações  ...................................................................................................... R$ 20.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de março de 1996.

 

 

                                                                                  JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                           ROSANGELA MORETTI LOUZADA

                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                  ATOS  OFICIAIS E DOCUMENTOS

 

 

P O R T A R I A      847/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-.

 

 

R E S O L V E:

Artigo 1º. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 312/2006, de 28 de junho de 2006, apostilar o cargo de Oficial Legislativo do servidor ALEXANDRE DE ARAÚJO LAMATTINA, Padrão C.M. 2, do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Garça.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2006.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Garça, 06 de julho de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antônio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL