LEI N° 17
Data: 10 de dezembro de 1960.
Súmula: Dispõe sobre denominação de uma rua.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada Rua Romualdo
Portugal a via pública aberta nesta cidade e que, partindo da praça Senador
Souza Naves termina na rodovia Governador Lupion.
Art. 2°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10
de dezembro de 1960.
Emigdio Pianaro.
Prefeito
Municipal