LEI N° 17

 

Data: 10 de dezembro de 1960.

 

Súmula: Dispõe sobre denominação de uma rua.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica denominada Rua Romualdo Portugal a via pública aberta nesta cidade e que, partindo da praça Senador Souza Naves termina na rodovia Governador Lupion.

                   Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de dezembro de 1960.

 

 

Emigdio Pianaro.

Prefeito Municipal