LEI N.º 1.150/1968

 

 

 

Pedro Valentim Fernandes, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarado de “Utilidade Pública” a entidade civil denominada “Associação Esportiva Jafense - A.E.J.” de Jafa.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 06 de dezembro de 1968.

 

 

 

Com. Pedro Valentim Fernandes

Prefeito Municipal