LEI Nº. 3.005/1995

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 1.924,42

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 1.924,42 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), destinado ao seguinte:

 

A)    Pagamento de despesa de energia elétrica dos meses de novembro e dezembro de 1994 do canteiro de obras da Estação de Tratamento de Esgotos em construção na Rua Aparecido Martins – R$ 24,42 (vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos);

B)     Prosseguindo no corrente exercício das obras de construção da referida Estação de Tratamento de Esgotos – R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

62.10585751.017 – Setor de Vias Públicas Urbanas

4110 – Obras e Instalações ..............................................................................R$ 1.924,42

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 24 de março de 1995.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÔNIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA