LEI Nº.
3.005/1995
CRÉDITO ESPECIAL – R$
1.924,42
JOSÉ ALCIDES
FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º -
Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 1.924,42 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais
e quarenta e dois centavos), destinado ao
seguinte:
A)
Pagamento de
despesa de energia elétrica dos meses de novembro e dezembro de 1994 do canteiro
de obras da Estação de Tratamento de Esgotos em construção na Rua Aparecido
Martins – R$ 24,42 (vinte e quatro reais e quarenta e dois
centavos);
B)
Prosseguindo no
corrente exercício das obras de construção da referida Estação de Tratamento de
Esgotos – R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
ARTIGO 2º
- A cobertura do
presente crédito far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente:
62.10585751.017 – Setor de Vias Públicas
Urbanas
4110 – Obras e Instalações
..............................................................................R$
1.924,42
ARTIGO 3º -
Esta lei entrará
em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24
de março de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÔNIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DE
DIVISÃO DE SECRETARIA