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AUTORIZA O PREFEITO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS NO 6º DISTRITO. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.959 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970 Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a desapropriar, por utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 de 21.5.56, 4.504 de 30.11.64 e 4.132 de 10.9.62, a propriedade em nome de ILÍDIO GOMES LOBARINHAS e sua mulher, a qual assim se descreve e caracteriza: Superfície de 2.295,10m². A testada está voltada para a Estrada Silveira da Mota, onde mede 16,00m a 06’20’SW; prosseguindo do lado direito de quem da testada olha para o terreno, mede 155,30m a 67’30’NW; aos fundos mede 16,00m a 35º30’NE. Parágrafo único. A área de terras ora desapropriada destina-se à complementação dos serviços de água da Posse. Art. 2º Para a execução da presente Deliberação, fica o Sr. Prefeito autorizado a promover acordos com o proprietário, quer judicial, quer amigavelmente com relação ao preço e forma de pagamento. Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir os créditos que se tornarem necessários à desapropriação da área de terras, bem como para a complementação do serviço previsto no § único do artigo 1º. Art. 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
DR. PAULO JOSÉ ALVES RATTES Prefeito G. P. 751 - Projeto 816 - Prefeito
Of. 683 em 2-12-70 |
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