Lei nº 1.322
DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PENSAO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Dra. Ana Leão, viúva do Sr. Júlio Barroso, operário da Prefeitura recentemente falecido, uma pensão mensal de valor correspondente ao item F nível 2- da Lei nº 1.241, de 28 de abril de 1969.
Art. 2º- Para a execução do disposto no artigo primeiro fica autorizada a abertura do crédito suplementar que se tornou necessário, devendo ser paga a pensão a partir de agosto do corrente ano.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA- PRESIDENTE
Autoria: Executivo Municipal