LEI Nº 0.221


DISPÕE SOBRE O AUMENTO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CIDADE


O Povo do Município de Congonha, por seus representantes, Decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a CEMIG o aumento das redes de distribuição de energia elétrica nos logradouros desta cidade, onde existam causas que não estejam beneficiadas com este melhoramento.

Art.2º - Para atender às despesas decorrentes dos melhoramentos mencionados no artigo 1º, é o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições ao contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 30 dias do mês de Junho de mil novecentos e cinquenta e oito.


José Theodoro da Cunha
(Prefeito Municipal)

José Cardoso Osório
(Secretário)