LEI N.º
2.652/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam desafetadas as áreas abaixo descritas e caracterizadas, a serem desmembradas de gleba maior destinada a sitio de lazer do distrito industrial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os terrenos assim se descrevem:
1)
ÁREA
DE 9.752,80 M2
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, distante 12,70 m. do PT (Ponto Tangencial). Daí, segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado na extensão de 73,22 m. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 133,00 m., confrontando com o remanescente da Área Institucional, atingindo o alinhamento da Rua Carlos Ferrari. Daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, sentido retorno, na extensão de 73,00 m. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 133,00 m., confrontando com área desmembrada anteriormente, atingindo o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, ponto inicial, perfazendo uma área territorial de 9.752,80 m2.”
2)
ÁREA
DE 9.850,00 M2
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, distante 85,92 m. do PT (Ponto de Tangência). Daí, segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado na extensão de 75,25 m. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 131,00 m., confrontando com o remanescente da Área Institucional, atingindo o alinhamento da Rua Carlos Ferrari. Daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, sentido retorno, na extensão de 75,16 m. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 133,00 m., confrontando com área desmembrada anteriormente, atingindo o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, ponto inicial, perfazendo uma área territorial de 9.850,00 m2.”
ARTIGO 2º - As áreas acima passam a integrar o patrimônio dominial do Município, de acordo com o artigo 181, § 3º da Lei Orgânica Municipal, destinando-se à implantação de indústrias.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 12 de agosto de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA