Lei nº 1.317

AUTORIZA A REALIZAÇAO DE INVESTIMENTOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar-se os investimentos das dotações orçamentárias a seguir especificadas:

Despesas de Capital

Investimentos

4.1.1.0 Obras Públicas

61 Construção de Prédios escolares 25.000,00

4.1.4.0 Material Permanente

61 Móveis e utensílios 50.000,00

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor 1º de janeiro de 1971.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal