Lei nº 1.317
AUTORIZA A REALIZAÇAO DE INVESTIMENTOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar-se os investimentos das dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
61 Construção de Prédios escolares 25.000,00
4.1.4.0 Material Permanente
61 Móveis e utensílios 50.000,00
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor 1º de janeiro de 1971.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal