LEI N.º 3.102/96

 

 

EXPANDE A ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GARÇA

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                           ARTIGO 1º - Passa a ser considerada área urbana da cidade de Garça, o denominado RECANTO DAS CRIANÇAS, área de 76.032m², ou seja, 07,60,32 hectares iguais a 3,14198 alqueires de terra, compreendido no seguinte perímetro:

 

ROTEIRO N

 

"COMEÇA no marco N.º 13A, cravado nos limites das terras do Sr. Geraldo Praxedes e área desmembrada do “Recanto das Crianças”; daí, segue com rumo Sudoeste 23º44’ SO, confrontando com a área desmembrada do Recanto das Crianças, na distância de 45,00 metros, até o marco Nº 20; daí, segue à direita com rumo Noroeste 80º01’ NO., confrontando com a TELESP, Telecomunicações São Paulo S/A, na distância de 51,50 metros, até o marco Nº 21; daí, segue à esquerda com rumo Sudoeste 23º44’ SO, confrontando com a TELESP, Telecomunicações São Paulo S/A, na distância de 43,90 metros, até o marco Nº 22; daí segue à direita com rumo Noroeste 79º55’ NO., confrontando com o Sr. Takeo Toyota e o Sr. Schin Ichi Fujikawa, e a área da Prefeitura do Município de Garça, respectivamente na distância de 480,40 metros, até o marco Nº 23; seguindo com o rumo Noroeste 79º29’ NO, confrontando com a área da Prefeitura do Município de Garça, na distância de 207,50 metros, até o marco Nº 08; daí, segue à direita com o rumo Nordeste 10º00’ NE, confrontando com o Sr. Pedro Salutti, na distância de 120,30 metros, até o marco Nº 7; daí, segue à direita com o rumo Sudeste 80º00’ SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes na distância de 371,00 metros, até o marco Nº 12; daí, segue à direita com o rumo Sudeste 05º07’ SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 36,00 metros até o marco Nº 13; daí, segue à esquerda com o rumo Sudeste 80º07’ SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 379,70 metros, até o marco Nº 13A, o ponto de partida onde termina. Cadastrado no INCRA sob Nº 621.056.006.599.”

 

 

                                                           ARTIGO 2º - A área acima descrita esta caracterizada no croqui anexo a presente lei.

 

                                                           ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                       

                                                                       Garça,  28 de agosto de 1996

 

 

  

                                                                       JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                         PREFEITO  MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.

Publicada em:

Jornal: Comarca de Garça

MMM

 

 

                                                                    ROSANGELA MORETTI

                                                         DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                            ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS         

 

P O R T A R I A     875/2007

 

 

PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-

 

 

 

Artigo 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de fevereiro de 2007 – “segunda e terça-feira de Carnaval” -, e no dia 21 de fevereiro de 2007 – “Quarta-feira de Cinzas” -, o expediente será iniciado às 13 (treze) horas.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Garça, 12 de fevereiro de 2007.

 

 

 

Pedro Henrique Scartezini

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antônio Augusto Ávila Castro

DIRETOR GERAL