LEI Nº 768, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado Suplementar no Orçamento Vigente, as seguintes dotações no valor de Cr$ 86.123,75 (oitenta e seis mil, cento e vinte e três cruzeiros e setenta e cinco centavos).

 

41.16815311.15

Transporte

 

Transporte Rodoviário

 

Rodovias

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

Construção de Estradas

26.123,75

41.16915751.17

Transporte

 

Transporte Urbano

 

 

Vias Urbanas

 

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

 

Calçamento de Ruas

60.000,00

 

Art. 2º. Os recursos para cobertura da Suplementação no valor de Cr$ 86.123,75 (oitenta e seis mil, cento e vinte e três cruzeiros e setenta e cinco centavos) correrão à conta do excesso de arrecadação verificado nesta data.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 31 de dezembro de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.