LEI N.º 2.917/94

 

CONVÊNIO COM O D.E.R. – DUPLICAÇÃO DA SP/294

 

 

                                                                              LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de implantação e pavimentação da segunda pista da SP-294, trecho compreendido do KM 408 + 980 m ao Km 426 + 160 m da SP-294/SP-349 e o de acesso a Jafa e demais dispositivos de retorno.

 

ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

§         Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria, e ao final, transferindo ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, inclusive as áreas correspondentes aos dispositivos de segurança;

§         Com a liberação do trecho necessário aos serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução;

§         Com a remoção de tubulações de água e esgoto existentes e que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços;

§         Com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho conveniado.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 22 de fevereiro de 1994.

 

 

 

LUIZ CARLOS BELLINE

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA