Lei nº 1.301

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA PROVENIENTE DA EXECUÇAO DA LEI NUMERO 1274, DE 31 DE OUTUBRO DE 1969.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o restante do pagamento das despesas provenientes da execução da Lei nº 1274, de 31 de outubro de 1969.

Art. 2º- A fim de atender ao disposto no artigo primeiro fica aberto o crédito especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), por conta dos recursos financeiros disponíveis em virtude de acesso de arrecadação de anulação, parcial ou total,, de verbas consignadas no orçamento.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal